A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou o desbloqueio das contas bancárias do Município de Campo Maior no valor correspondente a R$ 577.401,12. A decisão foi dada nessa sexta-feira (21).
O valor desbloqueado deverá ser destinado, exclusivamente, ao recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos meses de setembro, outubro e novembro do exercício de 2019, devendo o desbloqueio integral ser analisado após a comprovação, via sistema Documentação Web, dos mencionados recolhimentos.
As contas foram bloqueadas, no dia 22 de junho, em razão do atraso no encaminhamento de documentos que compõem a prestação de contas mensal (Documentação Web/comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias), em prazo superior a 30 dias.
No dia de 02 de julho, atendendo solicitação do prefeito Ribinha, que se comprometeu a regularizar as pendências junto ao RPPS, em curto espaço de tempo, a conselheira determinou o desbloqueio bancário. No entanto, em virtude de novos atrasos na comprovação de recolhimento das contribuições ao RPPS, a unidade técnica formulou nova representação, ensejando novo bloqueio das movimentações financeiras do município.
O prefeito então entrou com requerimento solicitando o desbloqueio parcial das contas bancárias do município para o pagamento das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, referente aos meses de setembro, outubro e novembro do exercício de 2019.
A conselheira considerou que mesmo que o gestor não tenha comprovado a regularização das pendências, mas, por entender a urgente necessidade do pagamento das guias de contribuição previdenciária dos servidores municipais, ela determinou o desbloqueio parcial das contas.
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