A conselheira Waltânia Maria Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar determinando a suspensão de licitação da Prefeitura de Teresina, no valor de R$ 1.392.035,74 com data para abertura das propostas prevista para a próxima segunda-feira (22). A decisão foi dada na última sexta-feira (19).
A decisão foi dada após representação feita pela empresa Belazarte que denunciou irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 069/2019, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/SEMA referente à contratação de empresa especializada em serviços continuados de locação de mão de obra.
De acordo com a denunciante, o edital do certame possui cláusulas restritivas à competitividade, em afronta à Lei nº 8.666/93, notadamente, no que respeita às exigências de qualificação econômico-financeira.
Segundo a empresa, as irregularidades estão contidas na exigência da comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei e capital social mínimo de 10% do valor estimado.
A conselheira destacou que quanto à primeira exigência, “entende-se ser ilegal como condição para participação na licitação, pois tal exigência extrapola o comando legal contido no art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/1993, já que a Administração Pública optou por prever a comprovação de capital mínimo dentre as alternativas legais para a qualificação econômico-financeira dos licitantes”.
Ao final foi concedida a liminar determinando que o secretário de Administração, Raimundo Nonato, suspenda a licitação.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Teresina não foi localizada pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |