A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu pela manutenção do bloqueio de R$ 449.699,39 da Prefeitura de Simplício Mendes. A decisão foi dada na última terça-feira (11).
De acordo com a decisão, após representação do Ministério Público de Contas, foi determinado o bloqueio dos valores dos precatórios judiciais oriundos do antigo FUNDEF, até que o então gestor Heli de Araújo Moura Fé atendesse às condições definidas pela Decisão Normativa nº 27/2017.
Consta que após o atendimento por parte do ex-prefeito das exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas, foi autorizada em primeiro momento, a liberação da parcela correspondente aos 40% dos recursos recebidos. Posteriormente, o Plenário deliberou pelo desbloqueio parcial dos recursos correspondentes aos 60% do montante depositado, em quantia correspondente a R$ 5.480.000,00, sendo que a não autorização de desbloqueio da integralidade dos recursos foi em virtude de o plano de aplicação apresentar previsão de despesas com alimentação escolar, a qual não configura gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Quando foi autorizada a liberação da quantia de R$ 5.480.000,00 ficou definido que a liberação da parcela remanescente estaria condicionada à apresentação de novo plano de aplicação dos recursos bloqueados.
Após ser citado, o então prefeito apresentou informações e Plano de Ação objetivando a aplicação de recursos no montante de R$ 449.699,39, que se encontram depositados em conta bancária junto à Caixa Econômica Federal.
“Ao proceder à análise dos documentos encaminhados pelo interessado, a Diretoria de Fiscalização Especializada – DFESP1 apresentou relatório informando da necessidade de ajuste na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021, por meio de lei de abertura de crédito especial, tendo em vista que a receita foi arrecada em ano anterior, para que reste cumprido o requisito de comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos, conforme definido no Acórdão nº 2080/2018-Plenário, de 13/12/2018”, diz trecho da decisão.
Por fim, a Divisão Técnica concluiu que, “não tendo o gestor demonstrado o cumprimento das determinações constantes na decisão supratranscrita, opina-se pela manutenção do bloqueio do valor de R$ 449.699,39 dos recursos recebidos a título de precatórios do FUNDEF”.
A conselheira decidiu então pela manutenção do bloqueio da quantia de R$ 449.699,39 depositada na Caixa Econômica Federal, além de determinar a notificação do atual prefeito Márcio José Pinheiro Moura para que apresente autorização legislativa para utilização dos recursos remanescentes oriundos de precatórios do FUNDEF, devendo a LOA 2021 ser ajustada por lei de abertura de crédito especial; plano de aplicação dos recursos, atualizado e que especifique o objeto de destinação desses recursos, nos termos do art. 1º, VII da IN nº 03/2019 do TCE/PI e extrato bancário atualizado da conta onde estão depositados os recursos pendentes de liberação.
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