Ontem (05), a juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, admitiu a petição inicial e determinou a citação do prefeito para apresentar contestação.
Caso a sentença seja confirmada, Fernanda Pinto Marques, cotada para ser candidata a prefeita de Luzilândia em 2020 será atingida pela Lei da Ficha Limpa e estará inelegível.
Para acompanhar o caso o procurador Leonardo Carvalho instaurou o procedimento preparatório para fiscalizar a obra e se os moradores foram atendidos em relação as reclamações.
Alexandre Assunção afirmou na portaria que os atos “podem configurar a prática de atos de improbidade administrativa, tipificados no art. 10 da Lei 8.429/92, além de eventuais ilícitos crimin