O Ministério Público Federal se manifestou pelo improvimento do recurso interposto pela vice-prefeita de Joca Marques/PI, Fernanda Pinto Marques, irmã da deputada estadual Janainna Marques, condenada a 2 anos de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.
Fernanda Pinto Marques alega na apelação a incompatibilidade do tipo penal com o Pacto de São José da Costa Rica, com fundamento na liberdade de expressão, e a atipicidade da conduta, ante a aplicação do princípio da insignificância.
Segundo o parecer do procurador regional da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, juntado aos autos na última terça-feira (21), o caso é de manutenção da sentença, pelos seus próprios fundamentos.
A Vice-prefeita foi denunciada pelo Ministério Público Federal acusada de colocar em funcionamento clandestino a “Rádio Mocambinho FM, também conhecida como Rádio Joca Marques FM”, no Município de Joca Marques.
Caso a sentença seja confirmada, Fernanda Pinto Marques, cotada para ser candidata a prefeita de Luzilândia em 2020 será atingida pela Lei da Ficha Limpa e estará inelegível.
Entenda o caso
A sentença que condenou a vice-prefeita Fernanda Pinto Marques foi dada em 18 de junho de 2018 pelo juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que destacou a utilização do espectro eletromagnético pela “Rádio Mocambinho FM” com potencial concreto de colocar em risco a segurança das pessoas, causando interferências em atividades de que dependem da transmissão, ainda que não se possa mensurar o dano à coletividade.
Fernanda Pinto Marques confessou o delito imputado, mas requereu a incidência da circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, ressaltando, na oportunidade, a ausência de antecedentes criminais.
(...) comprovadas a materialidade e a autoria do delito de operar clandestinamente atividades de telecomunicações, sem a respectiva outorga da União, e restando igualmente demonstrada a culpabilidade da acusada (...) e inexistindo ainda quaisquer indícios de causas excluam sua culpabilidade ou que justifiquem seus atos, tem-se que a pretensão punitiva conforme deduzida pela acusação na peça acusatória deve ser acatada”, diz trecho da sentença.
Fernanda foi condenada a 2 anos de detenção e pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por 02 restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária no valor de R$ 880,00 a ser destinado à entidade social.
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