A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, a pagar mais de R$ 320 mil à União em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 29 de abril deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, João Gomes, enquanto prefeito do município de Sigefredo Pacheco, durante o ano de 2008, comprou material de construção junto ao fornecedor I. J. Monteiro da Silva sem o devido procedimento licitatório e realizou, de forma contínua e fragmentada, despesas para compra e prestação de serviços para a referida Prefeitura, cujo somatório excedeu o limite fixado para dispensa de licitação que teria causado lesão ao erário público.
O magistrado destacou na sentença que a não realização da devida licitação e a indevida dispensa de licitação para área de educação combinadas com os documentos demonstram a efetiva ocorrência da lesão ao erário.
“(...)diga-se que das provas dos autos é possível depreender-se que o requerido efetivamente agiu de forma consciente e voluntária na indicação de pessoas sem capacitação técnica para atuarem na Comissão de Licitação do Município, assim como ficou ciente e contratou voluntariamente, de forma direta, alguns dos fornecedores/prestadores de serviço da Prefeitura sem observância do Processo Licitatório”, diz trecho da sentença.
O ex-prefeito então foi condenado a devolver R$ 273.170,50 à União e ao pagamento de multa civil, também à União, no valor de R$ 50 mil. Ele ainda teve os direitos políticos suspenso por 08 anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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