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Pavussu - Piauí

Ex-prefeito Josimar da Costa é condenado a 3 anos de detenção

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 5 de fevereiro deste ano.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Pavussu, Josimar da Costa e Silva, o ex-controlador do Município, Antônio Ribeiro Paiva, e o empresário Ranieri Waquim Massari a 3 anos de detenção, cada um, por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 5 de fevereiro deste ano.

Antônio e Ranieri ainda foram condenados a 2 anos e 3 meses de detenção e pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, cada um, por fraude em licitação.


Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os réus frustraram o caráter competitivo da Tomada de Preços nº 001/2006, para a implantação de sistema simplificado de abastecimento d'água na zona rural do município de Pavussu. No entanto, o MPF sustentou que foi simulada a realização da licitação.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, foram desviados também recursos oriundos do FUNDEF, em proveito próprio dos réus Antônio e Josimar.

O ex-controlador apresentou defesa declarando-se inocente, e asseverando que jamais houve qualquer ingerência sua na administração de Josimar, não sendo, assim, responsável por nenhuma irregularidade eventualmente ocorrida na referida licitação.

Já o ex-prefeito alegou insuficiência de provas para a condenação e ausência de dolo e o empresário argumentou atipicidade da conduta, por ausência de dolo, quanto ao delito de desvio de dinheiro e ausência de dolo também em relação ao crime de fraude de licitação.

O magistrado então condenou os três réus. Contudo, a pena do ex-prefeito foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade, mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, em local a ser designado pelo Juízo da Execução e uma pena de multa, consistente no pagamento, ao fundo penitenciário, de 50 dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato (2006).

O ex-prefeito ainda foi condenado à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

As penas do ex-controlador e do empresário foram mantidas porque a soma delas é superior a 4 anos.

Os três também foram condenados ao pagamento de R$ 20.160,00, solidariamente, corrigidos desde a data do fato (2006), como reparação pelos danos patrimoniais causados à CODEVASF.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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