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São Pedro do Piauí - Piauí

Médico José Maria Pita é condenado a devolver mais de R$ 91 mil

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 3 de abril deste ano.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o médico José Maria da Rocha Pita a devolver mais de R$ 91 mil em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 3 de abril deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, José Maria, na condição de médico, ocupou três cargos públicos concomitantemente, todos remunerados, quais sejam: "Médico do PSF de Colônia do Piauí (40 horas semanais); diretor do Hospital Regional Deolindo Couto, em Oeiras (40 horas semanais - regime integral); e médico do PSF da UFS Oeiras Nova, em Oeiras (40 horas semanais)”.


O MP apontou que desde janeiro/2005, o médico ocupava remuneradamente os dois primeiros cargos acima mencionados, “o que já se demonstrava irregular pela não compatibilidade de horários, pois, além de exercidos em municípios diferentes, totalizavam 80 horas semanais”.

Posteriormente, em março de 2011, o médico celebrou o terceiro vínculo com a Administração Pública, como médico do PSF da UFS Oeiras Nova, “somando, assim, com os dois outros cargos aludidos, 120 horas semanais, carga horária obviamente impossível de ser cumprida”.

Auditoria realizada pelo DENASUS, constatou que o total da vantagem indevida recebida pelo médico, nos anos 2010 e 2011, foi de R$ 130.333,34, sem a efetiva contraprestação total, uma vez que - ainda de acordo com o DENASUS - ele só cumpria 12 h (das 40h) como médico do PSF de Colônia do Piauí.

Defesa

Em sua defesa, o médico alegou que acreditava na legalidade dos seus atos (boa-fé), e que nunca foi instado a optar por algum dos seus vínculos públicos. Ele argumentou ainda a compatibilidade dos cargos acumulados, pois o terceiro cargo só foi ocupado em março/2011, e a carga horária dos dois outros cargos não era superior a 70h semanais, conforme o edital de seleção nº 01/2011.

O médico defendeu ainda que houve o cumprimento integral das jornadas de trabalho dos cargos ocupados, à vista da proximidade das duas cidades; e) valor exacerbado a ser eventualmente ressarcido.

Sentença

O magistrado destacou na sentença que ficou comprovado “que o réu violou a determinação constitucional referente à cumulação de cargos médicos, seja no tocante à incompatibilidade de horários, seja em relação à quantidade de cargos ocupados concomitantemente”.

José Maria ainda foi condenado à perda de dois cargos dos cargos/funções/empregos públicos (médico do PSF de Colônia do Piauí/PI, Diretor do Hospital Regional Deolindo Couto, em Oeiras/PI e médico do PSF de Oeiras/PI), caso ainda os ocupe, além do pagamento de multa civil no montante de 10% do valor que deverá ser ressarcido.

Outro lado

O médico não foi localizado pelo GP1 para comentar a sentença.

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