Os dois policiais foram acusados de abordarem motoristas de caminhão, valendo-se dos cargos de policiais rodoviários, exigindo dinheiro para liberação do trânsito dos veículos sem devida fisc
Para o juiz, não houve omissão quanto aos fundamentos para condenação, pois o texto da sentença embargada evidencia-os, tanto no tocante à materialidade como quanto à autoria.
O ex-prefeito reconheceu ser responsável pelo funcionamento da rádio, em termos administrativos e financeiros. A decisão é do juiz federal, Brunno Christiano Carvalho Cardoso.