A apelação interposta pelos policiais rodoviários Antônio Gramoza Vilarinho Filho e Wildson Alves dos Santos, condenados pela Justiça Federal a 4 anos e 6 meses de prisão, acusados de concussão (ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida), delito tipificado no art. 316 do Código Penal, foi remetida nessa segunda-feira (30) para julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os dois policiais foram acusados de abordarem motoristas de caminhão, valendo-se dos cargos de policiais rodoviários, exigindo dinheiro para liberação do trânsito dos veículos sem a devida fiscalização.
A sentença condenatória foi dada pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano. A sentença foi dada em 15 de setembro de 2017.
O juiz determinou na sentença a perda dos cargos públicos, “tendo em vista a pena e a natureza do delito cometido, em face da Administração Pública, conforme o art.92, inciso “a”, do Código Penal.”
Segundo a sentença, a materialidade e a autoria estão provadas nas peças que descrevem o monitoramento e abordagem realizados no Posto da Policia Rodoviária Federal em Floriano, no dia 26 de abril de 2012, que culminaram com a prisão em flagrante dos réus, operação em que foram tomados depoimentos de motoristas que passaram ali, além de encontradas cédulas de dinheiro com Antonio Gramoza e no posto, em local inusitado e escondido.
Durante a instrução criminal, também foram colhidos depoimentos das testemunhas, “formando um conjunto probatório suficiente para configuração delitiva e sua autoria”.
Defesa
Em sua defesa, Gramoza requereu a rejeição da acusação, por inépcia e no mérito requereu absolvição, “por não haver prova cabal para sustentar a acusação, pelo fato das provas terem sido obtidas com ferimento a direitos fundamentais”.
Já Wildson Alves pediu a sua absolvição dada a prova de inexistência da materialidade ou autoria.
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