O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal, revogou liminar que suspendeu as obras do viaduto do Mercado do Peixe, na zona Sudeste de Teresina, que estavam paralisadas desde o ano passado. A decisão foi dada no dia 7 de fevereiro.
Com a decisão, a obra que está orçada em R$ 15 milhões e beneficiará mais de 33 mil motoristas que trafegam diariamente pela região, deverá ser retomada pela empresa TCE Triunfo Comércio e Engenharia.
A obra foi paralisada em setembro de 2021 depois que a empresa responsável ingressou com ação para suspender integralmente as suas obrigações contratuais até que o DNIT apreciasse o pedido de reequilíbrio econômico financeiro protocolado pela requerente ainda em outubro de 2020.
Contudo, a empresa TCE Triunfo apresentou pleito de suspensão do processo por 6 meses, noticiando que tem realizado tratativas com o DNIT para finalização dos serviços e uma rescisão amigável.
Após analisar as petições com o pedido de suspensão do processo, o juiz não verificou razão para manutenção dos efeitos da decisão anterior, a qual foi proferida quando a empresa e DNIT não obtinham diálogo algum na via administrativa, quadro diferente do atual, quando ambos tem conversado de modo a definirem as obrigações respectivas que ainda remanescem nessa fase do contrato, rumo a uma rescisão pacífica.
“A intervenção judicial não se mostra necessária nesse momento, devendo prevalecer o que for ajustado entre os interessados. Assim, acolho o pedido das partes no processo, quanto à suspensão do feito por 6 meses, na forma do art. 313, inciso II, § 4º, do CPC, ao tempo em que revogo os efeitos da decisão liminar”, decidiu o magistrado.
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