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Flores do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Nonato Gonsaga é condenado a pagar mais de R$ 94 mil

A sentença do juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Única de Floriano, foi dada no dia 04 de maio deste ano.

O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Única de Floriano, condenou os ex-prefeitos de Flores do Piauí, Francisco da Costa Miranda, o Chico Miranda, e Raimundo Gonsaga dos Santos, o Nonato Gonsaga, por improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 04 de maio deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no ano de 2008, durante a gestão de Chico Miranda, ocorreram várias irregularidades, tais como: Uso de modalidade equivocada de licitação no aluguel de veículos para transporte escolar e adjudicação do objeto a múltiplos participantes, sem a efetiva ocorrência de disputa, realização de pagamentos inferiores aos contratados para locação de veículos, pagamento a prestadores de serviços não vencedores da Tomada de Preço n.°003/2008, contratação e uso de veículos inadequados ao transporte escolar, falta de controle de almoxarifado de materiais didáticos e saques da conta do FUNDEB sem comprovação documental.


Já em 2009, na gestão de Raimundo Gonsaga, as irregularidades encontradas foram: Ausência de documentos obrigatórios e formulação de ajuste indevido em licitação para locação de veículos para transporte escolar, realização de pagamentos inferiores aos contratados para locação de veículos, irregularidades na movimentação e contabilização de recursos do FUNDEB naquele exercício, além de saques da conta vinculada sem comprovação documental, omissão de participação da comunidade na aquisição de bens com recursos do PDDE, transferência de recursos a escolas já desativadas e pagamento de transporte de professores sem previsão legal, com verbas do PNATE.

Chico Miranda apresentou defesa alegando responsabilidade dos secretários de Educação à época pelas eventuais irregularidades, ausência de dano ao erário, que a denúncia apontou meras irregularidades administrativas justificáveis diante da ausência de assessoramento técnico do Município, além da responsabilidade da comissão de licitação pelas irregularidades apontadas referentes aos procedimentos licitatórios e que jamais foi o gestor do FUNDEB no Município, sendo, portanto, parte ilegítima.

Em sua defesa, Raimundo Gonsaga argumentou que não ficou comprovada a existência de dolo, que não ocorreram irregularidades no procedimento licitatório para locação de veículos, que a inconsistência na contabilização do FUNDES deveu-se à ausência de agencia bancária no Município e à inadimplência oriunda de gestões pretéritas, além de que houve equivoco na CGU quanto à imputação de saques sem documentação.

O magistrado decidiu então julgar em parte a ação e condenou Chico Miranda à suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pagamento de multa civil de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Já Raimundo Gonsaga foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 6 anos, pagamento de multa civil de R$ 30 mil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 anos e a devolver R$ 64.602,78 aos cofres públicos.

Outro lado

Os ex-prefeitos Chico Miranda e Nonato Gonsaga não foram localizados pelo GP1.

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