O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Única de Floriano, condenou o ex-prefeito de Avelino Lopes, Anfilofilo de Sousa Neto, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 14 de setembro deste ano.
Segundo a denúncia, houve a ausência de prestação de contas de verba destinada à alimentação escolar, tendo como órgão credor o FNDE o que ocasionou inadimplência do município junto ao Governo Federal impossibilitando o recebimento de verbas decorrentes de destinação legal/convencional bem como utilizando seus poucos recursos para o referido custeio, embora exista programa federal destinado para tal fim.
Notificado, o ex-prefeito afirmou que as contas foram regularmente prestadas apenas tendo sido “alimentado” o site do FNDE com os dados da prestação. Apontou tratar-se de mera falha procedimental sem força para tornar ímproba a sua conduta.
Na sentença, o magistrado disse que ficou constatado que “houve a instauração de procedimento de tomado de contas especial referente a tal pendência, oportunidade em que, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, também ficou provado o recebimento dos valores acima informados, assim como a ausência das contas devidas, não existindo assim, explicação alguma acerca do destino das verbas efetivamente recebidas”.
O ex-prefeito então foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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