O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, titular da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Piauí, deferiu liminar em favor do Município de Teresina, determinando a manutenção do Coeficiente Individual do Fundo de Participação dos Municípios (CIFPM) em 6,25%. A decisão foi proferida na manhã desta segunda-feira (07).
O percentual havia sido reduzido para 4% pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que tomou como base o Censo 2022, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Na decisão, o juiz federal considerou a argumentação do Município de Teresina, de que, com a redução do percentual para 4% iria sofrer uma perda de aproximadamente R$ 30 milhões mensais em arrecadação junto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Ao decidir em favor da prefeitura, o magistrado entendeu que a redução do coeficiente durante o curso do ano de aplicação traz sérios prejuízos ao município. “A referida modificação para menor do coeficiente de distribuição do FPM, durante o curso do ano de aplicação, interfere evidentemente no planejamento das contas municipais, causando prejuízo a continuidade das políticas públicas previamente estabelecidas no orçamento já aprovado. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar à União que, no cálculo do percentual de distribuição do Fundo de Participação do Município de Teresina, seja mantido em 6,25% o Coeficiente Individual do Fundo de Participação dos Municípios - CIFPM, até ulterior decisão deste Juízo”, determinou o juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso.
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