O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Única de Floriano, condenou o ex-prefeito de Paes Landim, José Cipriano de Sousa Lira, a pagar quase R$ 60 mil em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 22 de agosto deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foram constatadas irregularidades na aplicação de recursos federais repassados ao município de Paes Landim, pelo Ministério da Educação, referente a Fundef/Fundeb consistentes: na aplicação menor que o percentual mínimo destinado ao pagamento da remuneração de professores, dispensa indevida de licitação por meio de fragmentação de objeto final e contratação direta sem formalização de procedimentos licitatórios ou documentação de dispensa/inexigibilidade.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que os fatos imputados já foram devidamente apurados pelos órgãos competentes. Aduziu ainda que há nos autos declarações dos supostos contratados afirmando que houve sim a instauração de procedimento licitatório, não tendo havido prejuízo ao erário e que tudo foi revertido em favor dos moradores.
O magistrado julgou procedente a ação condenando o ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil, ressarcimento de R$ 28.899,48 ao município, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 3 anos.
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