O juiz federal Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Única de Floriano, condenou o DNIT a pagar R$ 400 mil de indenização a Francisca de Jesus Nunes de Almeida e seus três filhos pela morte do marido da autora, Gilson Pereira dos Santos. A sentença é de 3 de maio deste ano.
A autora ajuizou ação contra a União Federal e o DNIT requerendo pagamento de indenização por danos morais em virtude de não terem promovido adequada remoção de animais às margens do KM 596, da BR 343, o que teria ocasionado o óbito de seu cônjuge em colisão de moto com um semovente ocorrida em 15 de julho de 2010.
O DNIT ofereceu contestação ressaltando a ilegitimidade passiva culpa exclusiva do proprietário do animal e do condutor pelo acidente. A União contestou os pedidos utilizando-se dos mesmos argumentos.
O juiz acolheu a ilegitimidade passiva da União ao tempo em que reconheceu a do DNIT, uma vez que a extinção do DNER e a criação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a manutenção das rodovias federais passou a ser de responsabilidade do DNIT.
O registro de Boletim de Ocorrência atesta que a morte de Gilson Pereira dos Santos foi decorrente de acidente ocorrido em rodovia federal (BR 343), o qual foi provocado pela colisão da motocicleta que pilotava com um equino na pista.
Para o magistrado não merece amparo a alegação do DNIT quanto à culpa da vítima, pois segundo os autos, a mesma possuía habilitação e utilizava capacete no momento da colisão.
Por fim, o juiz decidiu condenar o DNIT a pagar a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 100 mil.
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