O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso condenou o ex-prefeito de Ribeira do Piauí, Solano de Sousa e Silva, acusado de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. A sentença é de 29 de novembro de 2016.
Segundo a denúncia, durante abordagem realizada por fiscais da Anatel, em 3 de julho de 2009, foi constatado o funcionamento clandestino, sem autorização do órgão concedente, na cidade de Ribeira do Piauí, da rádio Sol FM, administrada pelo ex-prefeito.
Solano reconheceu como sendo o responsável pelo funcionamento da rádio, em termos administrativos e financeiros, em indagação perante a autoridade policial e em interrogatório.
Em sua decisão o juiz afirma que a materialidade do fato está plenamente demonstrada nos autos através de relatório da fiscalização da Anatel, que não foi enfraquecido por qualquer prova produzida pela defesa.
O magistrado então condenou o ex-prefeito Solano de Sousa a dois anos de reclusão, sendo substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada na execução, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.
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