Levando-se em conta o ocorrido com outros prefeitos itinerantes, como o de Campo Maior-PI e o de Tefé no Amazonas, Janaínna deverá deixar a prefeitura.
Nesta quinta-feira (31), o Ministério Público Federal no Piauí, através do Procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa, pediu carga do processo de nº 845-12.2011.4.01.4000
A Constituição Federal no seu art. 34, Inciso VII, alínea "e", e Art. 35, Inciso III, sujeita o Estado a intervenção da União em caso de descumprimento ao art.212 e a Emenda Consti
O ex-prefeito é réu em 03 ações na Justiça Federal. Duas ações, uma cível e outra criminal, são decorrentes de superfaturamento de serviços e obras com o dinheiro do FUNDEF.
A sentença foi proferida dia 23 de março nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 411/2009, impetrada pela Coligação "Unidos Pelo Povo" - PSDB,PRTB,DEM, PDT,PRB,PMN
O parecer é assinado pelo Procurador Roberto Monteiro Gurgel Santos nos autos do Mandado de Segurança de nº 30375 no qual Liége Cavalcante Ribeiro Gonçalves pleiteio a vaga de depu
A gravação foi feita pelo próprio eleitor que resolveu documentar o fato. O prefeito foi então indiciado pela Polícia Federal e o TRE aceitou a denúncia.
De acordo com os parlamentares, a operadora vem prestando serviços de péssima qualidade no município de Esperantina-PI, causando transtornos irreparáveis a todos os clientes.
O Ministério Público, através do Promotor de Justiça, Charles Chan Andrade de Oliveira, já havia instaurado investigação para apurar os prejuízos causados pelo Grupo Carvalho.
A sentença do Juiz Eleitoral, Roberth Rogério Marinho Arouche, é do dia 16 de Março e a denúncia foi feita pelo Procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, em 2005.