Gil Sobreira
Repórter Investigativo
O relator das contas é conselheiro Kléber Dantas Eulálio.
Na próxima semana a oposição no município de Luzilândia vai encaminhar denúncia ao Ministério Público Estadual e a Procuradoria Geral da República.
Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do deputado estadual Abraão Gomes.
O julgamento aconteceu no dia 4 de abril deste ano e o relator foi o ministro-substituto André Luís de Carvalho.
A decisão do juiz Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, é de 10 de abril de 2017.
O Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, se manifestou preliminarmente pela extinção do processo sem resolução do mérito.
Com a nomeação do advogado Rodrigo Sérgio, o presidente Michel Temer espera o apoio das bancadas para aprovar as reformas no Congresso Nacional.
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Piauí, determinou nessa quarta-feira (19) a intimação das partes para a apresentação das alegações finais.
O inquérito foi instaurado a pedido do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. A pena prevista é a de reclusão até 05 anos e multa.
A promotora Gianny Vieira de Carvalho registrou Boletim de Ocorrência acusando Vidal da Silva Júnior pelos crimes de ameaça, constragemento ilegal e denunciação caluniosa.
A decisão é de ontem (18) e também suspende o tramite do mandado de segurança e a decisão proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
O juiz condenou o ex-prefeito a 5 anos e 9 meses de reclusão e sua esposa a 4 anos e 6 meses de reclusão.
O prefeito foi intimado a comparecer sob pena de condução coercitiva. A pena para o crime pode chegar a 12 anos de cadeia.
Silva Júnior é acusado de peculato em ação penal movida pelo Ministério Público Federal.
Foi determinada a citação de Nonato Pereira para contestar a ação, por escrito, no prazo de 10 dias conforme a legislação processual.
A sentença foi dada em 17 de março deste ano pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
A sentença foi dada pelo dada pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Eles foram denunciados por desviarem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola. Os crimes foram investigados pela Policia Federal através do inquerito n° 23/2012.
A decisão do juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Agrimar Rodrigues de Araújo, foi dada nesta segunda-feira (10).
Paula Regina narrou o acontecido ao Ministério Público através de depoimento prestado em 04 de abril de 2017.
O julgamento ocorreu no dia 20 de março de 2017. A ação tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
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