Além disso, outros veículos alugados apresentam divergências entre as informações das placas descritas nos empenhos e o resultado da consulta ao SINESP.
A suspensão da licitação atende a um pedido do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sinpoljuspi). O edital será analisado pela nova equipe da Secretaria de Justiça.
A sentença foi assinada pela juíza Marina Rocha Cavalcante Barros, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ação é de 1990 e a sentença de reintegração de posse foi prolatada em 07 de maio de 2012, 22 anos depois do ajuizamento da ação, que tramita na 3ª Vara Cível.
A ação foi autuada no dia 02 de abril de 2014 e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal. O relator sorteado é o desembargador Erivan José da Silva Lopes.
A votação ocorreu na noite desta terça-feira, em Brasilia. O plenário empatou em 3 x 3, cabendo a Marco Aurélio o desempate, favorável ao retorno de Paulo César (PTB).
O edital de notificação é assinado pelo Gerente de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural João Alberto Lopes e Emanuel do Bonfim Veloso Filho, Superintendente Regional no Piauí.
A decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho é do dia 17 de março de 2014 e determina o pagamento das parcelas atrasadas desde novembro de 2013.
Em sua defesa Avelar alegou que não houve desvio de recursos, que o dinheiro estava bloqueado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e com o desbloqueio os pagamentos foram realizados.