A decisão da juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza foi dada liminarmente na última quinta-feira (25) nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.
A ação foi ajuizada no último dia 04 de outubro pela defensora Dayse dos Santos Marques e distribuída as Câmaras Reunidas Criminais. O desembargador Edvaldo Moura vai relatar o feito.
A denúncia foi ajuizada em 22 de outubro e pede a condenação do prefeito pela prática do crime tipificado no art.10 da Lei 7.347/85 (duas vezes) em concurso material.
Ele pediu ao relator, ministro Jorge Mussi, que o inclua como réu no processo alegando ter compartilhado mais de 300 mensagens em apoio a Bolsonaro “de forma voluntaria e gratuita".
Os embargos pedem que se esclareça pontos da decisão considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos e foram interpostos no último dia 08 de outubro.
O Tribunal confirmou a liminar anteriormente deferida e manteve as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal.
Carlos Roberto Faleiro da Silva foi condenado a 19 (nove) anos e oito meses de prisão por assalto a Caixa Econômica Federal praticado no estado de Mato Grosso.
Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (15), o secretário de Comunicação da prefeitura de Teresina, Fernando Said, preferiu não comentar a investigação.