Na decisão o desembargador enfatizou "que segundo Superior Tribunal de Justiça havendo complementação da União à verba pública a competência é da Justiça Federal".
Foi fixado o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o recolhimento junto ao TCU e autorizado a cobrança judicial da dívida, caso não seja atendida a notificação.
O Prefeito comprou, também, mais de 120 mil Reais de gêneros alimentícios, sem licitação, de Kátia Mascarenhas Lustosa e Lizianne Lustosa Paraguassu, mãe e filha respectivamente.
Esse valor precisa ser esclarecido, pois, na publicação do Diário Oficial, o valor numérico é de R$1.300,00 e por extenso está grafado hum milhão e trezentos mil reais
O fazendeiro figura na lista suja do trabalho escravo do Ministério do Trabalho. No levantamento feito no Piauí, doze empregadores foram enquadrados nesta situação.
Segundo o Procurador, o denunciado foi incurso nas penas do art.1º, inciso IV, do Decreto lei 201/67, combinado com o art. 71 e art.29 do Código Penal.