Gil Sobreira
Repórter Investigativo
A sentença foi dada nesta segunda-feira (10) pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
A denúncia foi apresentada ao Tribunal de Contas do Estado pela vereadora Pedrina Almeida.
Os embargos foram julgados em 12 de junho de 2017.
Como o texto foi aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente da República Michel Temer (PMDB).
A portaria concedendo a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, foi publicada no Diário da Justiça, edição de 10 de julho de 2017.
A decisão da juíza federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí é de 04 de maio de 2017.
A assessoria jurídica do município de Buriti dos Lopes, através do escritório de advocacia Nogueira & Nogueira Advogados Associados, conseguiu no Tribunal Federal a suspensão da liminar.
Segundo a relações públicas do exército, capitã Sofia, 26 soldados estavam no caminhão no momento do acidente.
Com o bloqueio, as prefeituras, câmaras e consórcios ficam impedidos de realizarem quaisquer transações bancárias até a situação ser regularizada junto ao Tribunal de Contas.
A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Piauí.
A decisão é da desembargadora Eulália Maria Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Piauí.
A ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, em 17 de outubro de 2005.
O promotor de Justiça Francisco de Assis Rodrigues de Santigo Júnior ingressou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência.
A sentença foi dada em 25 de maio deste ano pelo juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de Picos.
O ex-prefeito foi denunciado a Justiça pelo MPF acusado de peculato, crime previsto no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67.
Segundo o magistrado, a prática do abuso do poder político e econômico não ficou demonstrada no autos, “sobretudo pela fragilidade das provas”.
A sentença foi dada em 19 de junho e cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Os autos do processo estão na Procuradoria-Geral de Justiça desde 21 de junho de 2017.
A sentença foi dada pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal, em 23 de outubro de 2014.
Para a defesa de Claudio Veras, a decisão do magistrado está fundamentada unicamente em ilações abstratas, “desacompanhadas de respaldo concreto”.
A denúncia será votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Para que o processo tenha seguimento no STF, é preciso o voto de 342 deputados.
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