O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator do habeas corpus, requisitou informações à autoridade coatora, para somente depois apreciar o pedido de liminar.
Conforme dados divulgados na plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de trinta candidatos informaram que são policiais na capital.
Na decisão que designou a audiência, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, deferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal.
Os ex-procuradores tiveram ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além da pagamento de caráter pedagógico-punitivo em valor equivalente a cem vezes o último subsídio.
A decisão foi dada pelo desembargador federal Ney Bello em 18 de outubro deste ano. O procurador aposentado foi denunciado pelo MPF por improbidade administrativa.
O vice-presidente do Tribunal de Justiça concedeu liminar nos autos do habeas corpus impetrado por José Ribamar de Sena Rosa, um dos investigados na operação "IL CAPO”. A decisão é de 14 de d