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Procurador Regional pede que TRF confirme condenação de Emir Martins

O ex-procurador-geral foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir R$ 930 mil em ação de improbidade.

O Procurador Regional da República Silvio Roberto de Oliveira Martins Júnior se manifestou pelo desprovimento do recurso de apelação do ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho, condenado pela Justiça Federal a ressarcir R$ 930 mil em ação de improbidade administrativa, em razão de débito previdenciário, por deixar de informar fatos geradores nas GFIP´s da Procuradoria- Geral de Justiça - PGJ do Estado do Piauí, durante o período de janeiro/2006 a outubro/2008.

O ex-procurador deixou de informar, dolosamente, pagamentos que o MP/PI efetuava para diversos segurados obrigatórios do INSS que prestavam serviços ao órgão (ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, estagiários contratados em desacordo com a legislação própria e trabalhadores autônomos que prestavam serviços).


Foto: Reprodução/FacebookEmir Martins
Emir Martins

No parecer juntado nessa quarta-feira (16) aos autos, o procurador destaca que Emir Martins Filho deixou de demonstrar, de forma convincente, o motivo pelo qual não efetuou o recolhimento de inúmeras parcelas de contribuições previdenciárias ao INSS, alegando, apenas, que o não recolhimento se deu em razão da insuficiência de recursos.

Apesar das alegações do ex-procurador, no sentido de que teria priorizado o pagamento de salários em detrimento dos recolhimentos previdenciários, para o MPF não há documentos ou provas que sustentem os argumentos.

“Tampouco merece prosperar o ponto de vista sustentado pelo recorrente de que não houve prejuízo ao erário, em razão do parcelamento que está sendo adimplido. Ainda que se tenha notícia do parcelamento realizado pelo Estado do Piauí para a quitação das contribuições previdenciárias, persiste a responsabilidade do ex-Procurador-Geral de Justiça, eis que os valores devidos foram majorados com altos encargos financeiros, causados exclusivamente em virtude da conduta omissiva do recorrente”, diz trecho do parecer.

Os autos serão enviados ao relator, desembargador federal Ney Bello, para preparar relatório e voto e em seguida o recurso será incluído em pauta para julgamento.

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