A Justiça Federal do Piauí remeteu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o recurso de apelação interposto pelo ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho, condenado em ação civil de improbidade administrativa a devolver R$ 930 mil.
Os autos foram enviados na última quinta-feira (17), por determinação do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O ex-procurador foi condenado por agir dolosamente, omitindo fatos geradores de contribuições previdenciárias nas GFIPs apresentadas em nome do Ministério Público do Estado do Piauí para as competências de janeiro de 2006 a outubro de 2008, suprimindo assim o recolhimento de tributos devidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da União.
Emir Martins Filho foi condenado ao ressarcimento do dano no valor de R$ 930.534,31, devidamente corrigidos até o efetivo pagamento; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 anos; pagamento de multa civil no montante de 10% de R$ 930.534,31 que deverá ser revertido à União e proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O Ministério Público pede o desprovimento da apelação, e a manutenção da sentença em todos os seus termos.
Ver todos os comentários | 0 |