O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou nessa terça-feira (26) a apelação do ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho, condenado pela Justiça Federal a ressarcir R$ 930 mil em ação de improbidade administrativa, em razão de débito previdenciário, por deixar de informar fatos geradores nas GFIP´s da Procuradoria- Geral de Justiça - PGJ do Estado do Piauí, durante o período de janeiro/2006 a outubro/2008.
A Terceira Turma, por unanimidade, absolveu de ofício o ex-procurador, ficando prejudicada a apelação.
O julgamento foi presidido pelo desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, convocado em face da ausência da desembargadora Maria do Carmo Cardoso; juíza Olívia Mérlin Silva, convocada para substituir o desembargador Federal Wilson Alves de Souza e o juiz Marllon Sousa (relator).
MPF se manifestou pelo desprovimento da apelação
O procurador regional Silvio Roberto de Oliveira Martins Júnior, que atua junto ao TRF1, se manifestou pelo desprovimento do recurso de apelação. No parecer juntado aos autos, destaca que Emir Martins Filho deixou de demonstrar, de forma convincente, o motivo pelo qual não efetuou o recolhimento de inúmeras parcelas de contribuições previdenciárias ao INSS, alegando, apenas, que o não recolhimento se deu em razão da insuficiência de recursos.
Ver todos os comentários | 0 |