Fechar
GP1

Piauí

TRF marca julgamento da apelação do ex-procurador Emir Martins

O ex-procurador-geral foi condenado pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região marcou para 26 de abril deste ano o julgamento da apelação do ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho, condenado pela Justiça Federal em ação de improbidade administrativa a ressarcir R$ 930 mil, em razão de débito previdenciário, por deixar de informar fatos geradores nas GFIP´s da Procuradoria- Geral de Justiça - PGJ do Estado do Piauí, durante o período de janeiro/2006 a outubro/2008.

A apelação será julgada pela 3ª Turma do Tribunal, que é composta pelos desembargadores Ney Bello (relator), Monica Sifuentes e pelo juiz convocado Bruno Hermes Leal.


Foto: Reprodução/FacebookEmir Martins
Emir Martins

MPF pede que sentença seja mantida

O Procurador Regional Silvio Roberto de Oliveira Martins Júnior, que atua junto ao TRF1, se manifestou pelo desprovimento do recurso de apelação. No parecer juntado aos autos no dia 16 de março, destaca que Emir Martins Filho deixou de demonstrar, de forma convincente, o motivo pelo qual não efetuou o recolhimento de inúmeras parcelas de contribuições previdenciárias ao INSS, alegando, apenas, que o não recolhimento se deu em razão da insuficiência de recursos.

Apesar das alegações de Emir Martins Filho, no sentido de que teria priorizado o pagamento de salários em detrimento dos recolhimentos previdenciários, para o MPF não há documentos ou provas que sustentem os argumentos.

“Tampouco merece prosperar o ponto de vista sustentado pelo recorrente de que não houve prejuízo ao erário, em razão do parcelamento que está sendo adimplido. Ainda que se tenha notícia do parcelamento realizado pelo Estado do Piauí para a quitação das contribuições previdenciárias, persiste a responsabilidade do ex-Procurador-Geral de Justiça, eis que os valores devidos foram majorados com altos encargos financeiros, causados exclusivamente em virtude da conduta omissiva do recorrente”, diz trecho do parecer.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.