Está conclusa para sentença desde segunda-feira (13), na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, a ação civil de improbidade administrativa que pede a condenação do ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho acusado de ter omitido durante a sua gestão como procurador-geral de Justiça do Piauí, entre 2004 e 2008, fatos geradores de contribuições previdenciárias nas GFIPs apresentadas em nome do MP/PI para as competências de janeiro de 2006 a outubro de 2008, suprimindo, o recolhimento de tributos devidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da União.
O Ministério Público Federal pede a condenação de Emir Martins Filho nas sanções previstas no art.12, incisos II e III (este subsidiariamente) da Lei de Improbidade Administrativa e a cassação da aposentadoria como sanção de perda da função pública.
- Foto: Facebook/Emir MartinsEx-procurador Emir Martins
MPF diz que Emir Martins agiu dolosamente
Segundo a ação, Emir Martins Filho deixava de informar nas GFIPs, dolosamente, pagamentos que o MP/PI efetuava para diversos segurados obrigatórios do INSS que prestavam serviços ao Órgão (ocupantes exclusivamente de cargos em comissão; estagiários “contratados” em desacordo com a legislação própria; e trabalhadores autônomos que prestavam serviços ao MP/PI).
Havia uma folha de pagamento de pessoal paralela, controlada pessoalmente pelo ex-Procurador-Geral de Justiça com valores muito superiores aos que eram informados à Previdência Social/Receita Federal nas GFIPs.
Vários contribuintes obrigatórios da Previdência Social simplesmente não eram mencionados nos documentos fiscais de arrecadação, o que ensejava a redução indevida dos recolhimentos previdenciários do Órgão controlado pelo então procurador.
Ilícitos foram constatados pela Receita Federal
Os ilícitos foram constatados pela Receita Federal em fiscalizações realizadas em 2009 e 2011 na PGJ/PI, as quais originaram a Representação Fiscal para fins Penais n° 10384.004548/2009-61 relativa aos períodos de janeiro de 2006 a dezembro de 2007, e a Representação Fiscal para fins Penais n° 10384.721.494/2011-74 relativa ao período de janeiro a dezembro de 2008.
Justiça decretou indisponibilidade dos bens
Emir Martins Filho teve decretada a indisponibilidade dos bens no valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais), visando garantir o futuro ressarcimento do dano causado ao erário público.
O MPF pede a condenação do ex-procurador nas sanções previstas no art. 12, III, da Lei 8.429/92 que prevê o ressarcimento integral do dano, multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
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