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Ex-procurador de Justiça Emir Martins não vai mais usar tornozeleira eletrônica

A decisão foi dada pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, ontem (03), às 10h.

O ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins e o filho Tiago Saunders Martins não vão mais usar tornozeleira eletrônica e poderão se ausentar de Teresina, por até oito dias, sem autorização judicial. As duas medidas cautelares impostas pelo juízo da 9ª Vara Criminal de Teresina, até o trânsito em julgado da sentença, foram suprimidas por decisão liminar do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, ontem (03), às 10h.

O desembargador entendeu ser pertinente a retirada da medida cautelar, por achar que sua fixação não atende aos princípios da adequação e proporcionalidade, contidos no art. 282, do CPP, na medida em que se trata de réus primários e de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.


Foto: Facebook/Emir Martins Ex-procurador Emir Martins
Ex-procurador Emir Martins

Ao fixar a cautelar de monitoramento eletrônico, o juiz apontou que os réus não teriam cumprido todas as medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, o que para o desembargador se justifica em razão da portaria que determinou a suspensão temporária das apresentações em Juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.

Quanto à permissão de se ausentar da Comarca, o desembargador relata que Emir Martins e Tiago Sauders desempenham suas atividades como advogados e que, muitas vezes, precisam se deslocar entre comarcas, de forma que a proibição prejudicaria o pleno exercício da advocacia.

O magistrado negou o pedido de suspensão da cautelar de recolhimento noturno e manteve as demais, no caso, comparecimento periódico no Juízo da 9ª Vara Criminal de Teresina (Auditoria Militar), todo dia 05 de cada mês, para informar e justificar atividades; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e a entrega dos passaportes, sob pena de, caso descumpridas as medidas impostas, ser estabelecida a prisão, devendo ser oficiado o Juízo a relação das atividades mensais.

Emir Martins Filho foi condenado pelo juízo da 09ª Vara Criminal de Teresina a 51 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistema de informações, durante sua gestão à frente do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), e o filho Tiago Saunders Martins, condenado a 21 anos de prisão por peculato e lavagem de dinheiro.

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