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Juiz nega desbloqueio de R$ 1 milhão do ex-procurador Emir Martins

A decisão do juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, é de segunda-feira, 25 de março.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, indeferiu pedido do ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho, de revogação da medida cautelar de indisponibilidade de bens, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) decretada em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF. A decisão é de segunda-feira (25).

Emir Martins Filho é acusado de ter omitido durante a sua gestão como Procurador-Geral de Justiça do Piauí, entre 2004 e 2008, fatos geradores de contribuições previdenciárias nas GFIPs apresentadas em nome do MP/PI para as competências de janeiro de 2006 a outubro de 2008, suprimindo, o recolhimento de tributos devidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da União.


  • Foto: Facebook/Emir MartinsEx-procurador Emir MartinsEx-procurador Emir Martins

Segundo o pedido, os débitos perante a Receita Federal encontram-se parcelados e sendo pagos pelo Estado do Piauí, não havendo danos ao erário federal e, portanto, não cabendo a ação na Justiça Federal discutir eventuais prejuízos ao erário estadual.

Para o magistrado, as alegações da defesa não se sustentam, em razão dos prejuízos experimentados pelo Estado do Piauí serem decorrentes diretamente da ausência de recolhimento das contribuições ao INSS (erário federal), restando claro que a provável conduta do ex-procurador gerou danos a ambos os erários (federal e estadual), mesmo que tenha havido posterior parcelamento.

Aponta que a falta de arrecadação no tempo e modo devidos, causaram a perda patrimonial federal por vários anos, o que justificou a aplicação de juros e demais consequências legais ao Estado do Piauí.

“O fato de ter sido realizado o parcelamento não garante, por si só, que o débito seja honrado, uma vez que pode ocorrer o descumprimento do referido benefício, tornando mais difícil - ou impossível – o pagamento da dívida”, diz a decisão.

Outro lado

O ex-procurador-geral de Justiça não foi localizado pelo GP1.

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