O Tribunal de Justiça do Piauí anulou a sentença que condenou o ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho a ressarcir o total de R$ 8.226,459,41 (oito milhões, duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos) aos cofres públicos, em ação civil de improbidade administrativa.
A defesa alegou que foi cerceado o seu direito de defesa, na medida em que o magistrado que prolatou a sentença julgou antecipadamente o processo, sem lhe permitir produzir as provas admitidas em direito, inclusive, a testemunhal, que pedira na contestação, de modo expresso.
Assegura que a oitiva de suas testemunhas afastaria qualquer dúvida, relativamente à legalidade de sua conduta à frente da Procuradoria-Geral de Justiça, além de contribuir, de forma crucial, para o deslinde da questão.
A 4ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para a regular instrução processual. O julgamento foi realizado através de videoconferência na última quarta-feira (10).
Entenda o caso
O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Piauí, julgou procedente a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público e condenou o ex-procurador-geral de Justiça Emir Martins Filho a ressarcir o total de R$ 8.226,459,41 (oito milhões, duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos) aos cofres públicos. A sentença foi dada em 11 de outubro de 2017.
Segundo denúncia, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou procedimento de controle administrativo para averiguação de denúncias formuladas pela então corregedora geral do Ministério Público, Teresinha de Jesus Marques, em especial a de que membros da instituição estavam recebendo gratificações de natureza ilegal, ocasião em que enviou documentos comprovando as irregularidades, cópias de contracheques de membro do MP, nos quais constava o pagamento de verba denominada gratificação de desempenho.
O MP sustentou ainda que alguns membros ministeriais recebiam, além do subsídio, a denominada gratificação de desempenho, bem como alguns recebiam a diferença da referida gratificação.
Emir foi apontado pelo denunciante como o que “manuseava a seu bel prazer a folha de pagamento da instituição ordenando a concessão de pagamentos irregulares a servidores e membros sem critérios”.
Consta na denúncia que o pagamento da gratificação de desempenho foi feito de forma ilegal não somente para os promotores e procuradores de Justiça, mas os servidores efetivos e comissionados também foram beneficiados com o pagamento da verba indenizatória, apesar da inexistência de qualquer regulamentação, no âmbito do Ministério Público do Piauí para o pagamento da verba.
Na sentença, o juiz concluiu que “o ato de improbidade administrativa está eficazmente comprovado com a demonstração da ilegalidade qualificada, com o ilegal pagamento da gratificação de desempenho, comprovando a má-fé e a desonestidade do agente público acusado”.
O ex-procurador ainda teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e pagamento de caráter pedagógico-punitivo, em favor do Estado do Piauí, em valor equivalente a cem vezes o último subsídio.
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