Kássio Nunes Marques vai ministrar a palestra ‘O novo marco migratório brasileiro diante da crise na Venezuela” às 17h20 desta quarta-feira (28) no Auditório do Tribunal de Justiça do Piauí (
O ex-prefeito requereu a substituição da penhora de contas bancárias por dois imóveis de sua propriedade que, somados, alcançariam o valor total de R$ 83.840,00.
Segundo a decisão, novas provas foram juntadas aos autos suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos que permitem a liberação da segunda parcela do Convênio.
No recurso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) contestava decisão de 1ª instância da Justiça Federal, que em sede de execução, havia indeferido momentaneamente a expedição do precatório.
O processo foi retirado de pauta por indicação do relator, desembargador federal Hilton Queiroz e deverá ser novamente incluído em pauta de julgamento.
Responsável pela decisão que atendeu ao recurso do governo federal, o desembargador federal Carlos Moreira Alves destacou que o contingenciamento de verbas não se deu apenas no âmbito do MEC.
Os magistrados votaram contra a relatora, a juíza convocada Rogéria Maria Castro Debelli, que votou pela manutenção da sentença imposta pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho de Neto.
Desembargador Ney Bello deferiu parcialmente pedido do ex-governador e afastou a indisponibilidade sobre contas correntes com valores inferiores a 50 salários mínimos.
Ele foi condenado a 10 anos de reclusão pelo juízo da 1ª Vara Federal, em regime fechado, e à inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública.
O TRF vai julgar no dia 05 de fevereiro a apelação criminal do prefeito Ariano Messias, condenado a 6 anos e 7 meses de cadeia. Caso a sentença seja confirmada o prefeito perderá o mandato.
O desembargador federal Ney Bello reconsiderou a decisão que determinava o envio do inquérito contra o prefeito de Floriano para a Justiça Federal no Piauí.