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Cristalândia do Piauí - Piauí

Prefeito Ariano Messias poderá ser preso após julgamento no TRF-1

O TRF vai julgar no dia 05 de fevereiro a apelação criminal do prefeito Ariano Messias, condenado a 6 anos e 7 meses de cadeia. Caso a sentença seja confirmada o prefeito perderá o mandato.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar no próximo dia 05 de fevereiro a apelação criminal do prefeito de Cristalândia/PI Ariano Messias Nogueira Paranaguá condenado a 6 anos e 7 meses de detenção pela Justiça Federal por ter deixado de prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e por ter realizado procedimento licitatório por meio de dispensa simulada. A sentença condenatória foi dada em 04 de maio de 2015, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal.

Caso a sentença seja confirmada o prefeito perderá o mandato, ficará inelegível por oito anos e poderá ser preso, sendo iniciada a execução provisória da sentença, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.


  • Foto: Facebook/Prefeitura Municipal de Cristalândia Ariano MessiasAriano Messias

O relator da apelação é do desembargador Néviton Guedes.

Ministério Público opina pela manutenção da sentença

Em parecer juntado aos autos em 11 de outubro de 2018, o Procurador Regional Federal Vladimir Aras opina pela prescrição quanto ao crime previsto no art. 1º, VII, do Decreto-lei 201/67 e reitera as contrarrazões oferecidas pelo MPF na 1ª instância.

Entenda o caso

Segundo denúncia feita pelo MPF, o prefeito Ariano Messias, no exercício de 2007, no PDDE, não enviou o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, bem como o demonstrativo da execução da receita, despesa e pagamentos efetuados na execução do programa, no valor de R$ 40.089,90 (quarenta mil e oitenta e nove Reais e noventa centavos). Em relação ao Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos - BRALF 2008, não foi realizada a prestação de contas do valor de R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos Reais)

No Fundeb, exercício de 2007, houve fracionamento de despesas, cujo somatório anual ultrapassou o limite de dispensa de licitação, no valor de R$ 41.176,33 (quarenta e um mil e cento e setenta e seis Reais e trinta e três centavos), desrespeitando, assim, os artigos 2º e 23, da Lei nº 8.666/93.

Já no exercício de 2008, ficaram ausentes peças exigidas para prestação de contas e, novamente, despesas fracionadas, com somatório anual ultrapassando o limite de dispensa de licitação, qual seja R$ 60.815,32 (sessenta mil e oitocentos e quinze Reais e trinta e dois centavos), desrespeitando, mais uma vez a lei geral de licitações.

Outro lado

O prefeito Ariano Messias não foi localizado pelo GP1.

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