O juiz federal Saulo Casali Bahia, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decretou a extinção da punibilidade do ex-prefeito de Jaicós/PI, Antônio Crisanto de Souza Neto, condenado em 2011 a 6 anos e 8 meses de prisão pelo então juiz da 5ª Vara Federal, Carlos Augusto Pires Brandão, por infração ao art. 1º, I, III, do Decreto Lei 201/67 e art.89 da Lei 8.666/93 ( Lei das Licitações) combinado com o art.70 do Código Penal. A decisão é de 30 de abril deste ano.
De acordo com o juiz, a denúncia contra Crisanto Neto foi recebida em 29 de junho de 2005, sendo que a sentença condenatória foi registrada em 01 de março de 2011, sem que tenha havido qualquer outra causa interruptiva da prescrição, que, no caso, se dá em 08 (oito) anos, ou seja, em 01 de março de 2019.
Aponta que, mesmo com a nova redação do inciso IV do art. 117 do Código Penal, introduzida pela Lei 11.596/2006, que acrescentou como causa interruptiva da prescrição a publicação do acórdão condenatório, o entendimento jurisprudencial do STF é no sentido de que "acórdão que confirma ou diminui a pena imposta na sentença condenatória não interrompe a prescrição".
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, “durante os anos de 1998, 1999 e 2000, o então prefeito de Jaicós/PI, Antonio Crisanto de Souza Neto, recebeu verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e ao invés de dar destinação específica, desviou os recursos e/ou deles se apropriou, dolosamente, além de contratar com empresas inidôneas e sem prévia/necessária licitação.”
Foi constatado, também, o uso de notas fiscais frias ou clonadas.
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