A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por maioria dos votos, julgou procedente apelação do deputado federal Assis Carvalho (PT), contra sentença que o condenou à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de R$ 250 mil. O julgamento aconteceu, nesta quarta-feira (29).
Os magistrados votaram contra a relatora, a juíza convocada Rogéria Maria Castro Debelli, que votou pela manutenção da sentença imposta pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho de Neto.
- Foto: Lucas Dias/GP1Assis Carvalho
Julgamento adiado
O julgamento da apelação chegou a ser adiado três vezes. Ele teve início no dia 7 de novembro de 2017 com o voto da relatora, a juíza convocada Rogéria Maria Castro Debelli, que votou pela manutenção da sentença imposta pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho de Neto. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador federal Ney Bello.
No dia 12 de fevereiro, Ney Bello votou dando provimento à apelação tendo sido seguido pela desembargadora Monica Sifuentes. O julgamento, no entanto, não foi finalizado ante a ausência de unanimidade, que resultará em um maior aprofundamento de discussão mediante prosseguimento com a ampliação do quórum de julgadores.
Marcado para o dia 15 de maio, o julgamento foi retirado de pauta, tendo sido remarcado para esta quarta-feira (29).
Condenação
Assis foi condenado em Ação Civil Pública acusado de improbidade administrativa no período em que foi secretário estadual de Saúde.
O Ministério Público alegou que houve a indevida dispensa de licitação com a consequente contratação irregular de empresas de fornecimento de mão-de-obra para os hospitais do estado.
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