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Julgamento da apelação de Assis Carvalho é marcado para 15 de maio

Assis Carvalho foi condenado pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de R$ 250 mil. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai retomar o julgamento da apelação do deputado federal Assis Carvalho em 15 de maio deste ano.

A Turma será ampliada, já que não houve unanimidade no julgamento realizado no dia 12 de fevereiro. Dois novos desembargadores serão convocados para votar e decidir se julgam procedente ou não apelação do deputado.


Assis Carvalho foi condenado pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de R$ 250 mil.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Assis CarvalhoAssis Carvalho

Entenda o caso

O julgamento teve início no dia 7 de novembro de 2017 com o voto da relatora, a juíza convocada Rogéria Maria Castro Debelli, que votou pela manutenção da sentença imposta pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho de Neto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador federal Ney Bello.

No dia 12 de fevereiro, Ney Bello votou dando provimento à apelação tendo sido seguido pela desembargadora Monica Sifuentes.

Em um trecho do voto de Bello, o magistrado explicou o seu voto: "(...) eu sempre tenho algum cuidado quando eu estou nas improbidades que dizem respeito a gestão de saúde por dois fatores: o primeiro porque desvios no estado da saúde brasileira é extremamente preocupante, o segundo é porque não é minimamente razoável impedir o serviço de saúde por conta de qualquer problema administrativo. Eu não posso mais utilizar essa empresa, então vou parar o serviço de saúde para daqui a 3 meses, após o tramite normal de um procedimento, contratar uma nova empresa de gestão? Saúde é sempre um carro que os pneus têm que ser trocados rodando, lamentavelmente, isso é verdade e a maneira como isso pode ser gerido, sempre me preocupa”, afirmou.

O julgamento, no entanto, não foi finalizado ante a ausência de unanimidade, que resultará em um maior aprofundamento de discussão mediante prosseguimento com a ampliação do quórum de julgadores.

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