A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento, por unanimidade, a apelação do ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa de Miranda Neto, condenado em ação penal a 6 (seis) meses de detenção acusado do delito tipificado no art. 1º, V, do Decreto-lei nº 201/67 (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes)
A pena do ex-prefeito foi reduzida ao mínimo legal, no caso a 03 (três) meses de detenção.
Segundo acórdão, não houve nenhuma razão justificadora idônea, para a fixação da pena acima do mínimo legal e por isso deve ser refixada.
O julgamento da apelação criminal ocorreu no dia 06 de junho de 2019.
Entenda o caso
O MPF narra que Matias Barbosa de Miranda Neto, "no período compreendido entre 30 de setembro de 2011 a 12 de novembro de 2012, na condição de ordenador de despesas do município de Lagoa do Piauí(PI), realizou, consciente e voluntariamente, transferências de recursos da conta exclusiva do Fundeb para conta de livre movimentação da prefeitura."
Diz, ainda, que "não obstante a ilegalidade na forma de movimentação dos recursos, não constatou desvio na destinação dos valores, posto que os documentos trazidos a lume mostraram que as despesas atendiam à finalidade do FUNDEB, de modo que a ilicitude se restringiu apenas ao delito narrado nesta peça."
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