A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região prosseguiu, na tarde desta terça-feira (12), com o julgamento da apelação do deputado federal Assis Carvalho, condenado pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de R$ 250 mil.
O julgamento teve início no dia 7 de novembro de 2017 com o voto da relatora, a juíza convocada Rogéria Maria Castro Debelli, que votou pela manutenção da sentença imposta pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho de Neto. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador federal Ney Bello.
- Foto: Lucas Dias/GP1Assis Carvalho
Nesta terça, Ney Bello votou dando provimento à apelação tendo sido seguido pela desembargadora Monica Sifuentes.
Em um trecho do voto de Bello, o magistrado explicou o seu voto: "(...) eu sempre tenho algum cuidado quando eu estou nas improbidades que dizem respeito a gestão de saúde por dois fatores: o primeiro porque desvios no estado da saúde brasileira é extremamente preocupante, o segundo é porque não é minimamente razoável impedir o serviço de saúde por conta de qualquer problema administrativo. Eu não posso mais utilizar essa empresa, então vou parar o serviço de saúde para daqui a 3 meses, após o tramite normal de um procedimento, contratar uma nova empresa de gestão? Saúde é sempre um carro que os pneus têm que ser trocados rodando, lamentavelmente, isso é verdade e a maneira como isso pode ser gerido, sempre me preocupa”, afirmou.
Ouça o aúdio do desembagador Ney Bello na íntegra:
O julgamento, no entanto, não terminou porque houve ausência de unanimidade resultando em um maior aprofundamento de discussão mediante prosseguimento com a ampliação do quórum de julgadores. No caso, a turma será estendida com dois novos desembargadores que serão convocados para votar e decidir se julgam procedente ou não apelação do deputado.
A apelação chegou a ser pautada por duas vezes no decorrer de 2018, sendo retirada de pauta por indicação de Ney Bello.
Entenda o caso
Assis Carvalho foi condenado pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em razão da contratação de empresa por dispensa de licitação, por meio de situação conhecida por emergência fabricada, para contratação ilegal para fornecimento de mão de obra, utilizando verbas oriundas do Fundo Nacional de Saúde – FNS. A sentença foi dada em 17 de agosto de 2016.
A Fundação de Apoio à Cultura e Educação (FUNACE) foi constituída em 11 de maio de 2007 e dois meses depois, em 13 de julho de 2007, foi contratada pela Secretaria de Saúde do Piauí, “sem nenhum dado referente a sua qualificação técnico e financeira”. O magistrado pergunta na sentença, “como se justifica a dispensa para contratar uma empresa que nunca prestou tais serviços?”.
Na mesma ação foram condenados a ex-diretora Administrativa da Secretaria de Saúde, Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes e a Fundação de Apoio à Cultura e Educação (FUNACE), ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Os contratos irregulares celebrados entre a Secretaria de Saúde e a FUNACE correspondiam a R$ 2.686.993,83 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos) dos quais R$ 360.093,60 (trezentos e sessenta mil, noventa e três reais e sessenta centavos) seriam recursos do Sistema Único de Saúde – SUS.
MPF opina pela manutenção da sentença
O Procurador Regional da República, Luiz Augusto Santos Lima, se manifestou pela manutenção da sentença opinando pelo desprovimento das apelações.
“O dolo das condutas irregulares resta, pois, corroborado pela estratégia ardilosa dos Requeridos, ao utilizar do artifício de uma urgência que nunca existiu, para justificar a contratação direta em favor da empresa FUNACE”, diz o parecer.
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