Gilmar Francisco de Deus está em liberdade condicional desde 25 de outubro de 2019, após cumprir 07 anos, 03 meses e 09 dias, de uma pena de 21 anos de reclusão.
Neto Escórcio, quando prefeito, deixou de pagar a remuneração dos servidores da educação referentes aos meses de outubro a dezembro de 2004 e décimo terceiro salário.
Daniela Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que Distrito Federal já tem lei que prevê multa para quem deixe de usar o equipamento de proteção em espaços públicos.
A defesa sustentou que as contas foram julgadas regulares pelo TCU, em 2018, após a prolação da sentença, e que a suspensão dos direitos políticos “aniquilaria com a vida política de Janainna
Participaram do julgamento o desembargador federal Ney Bello e os juízes federais convocados José Alexandre Franco e Cesar Cintra Jatahy Fonseca, que atuou como relator.
O ex-prefeito e a ex-secretária de Educação Verlane de Azevedo Souza Figueredo, foram condenados a 5 anos e 3 meses de prisão, cada um, acusados de desvio de verbas do Fundeb.
Decisão foi do juiz federal Ilan Presser, após ação apresentada pelo governo do Pará; ele apontou como motivo as 'aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública'.
A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 83 milhões do ex-governador, do deputado Hélio Isaías, de Larissa Maia,Yonice Pimentel e da empresa Funatec.
Os embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito não foram acolhidos no julgamento realizado na última terça-feira (17) e a Terceira Turma do TRF1 rejeitou por unanimidade.
Na mesma ação figuravam como réus Valneir Marques de Pinho e Hélder Lima Nogueira, que foram membros da Comissão Permanente de Licitação do município no ano de 2001.
O julgamento já foi pautado uma vez, para o dia 12 de junho deste ano, tendo sido retirado de pauta por indicação do relator, desembargador Hilton Queiroz.
Kássio Nunes Marques vai ministrar a palestra ‘O novo marco migratório brasileiro diante da crise na Venezuela” às 17h20 desta quarta-feira (28) no Auditório do Tribunal de Justiça do Piauí (
O ex-prefeito requereu a substituição da penhora de contas bancárias por dois imóveis de sua propriedade que, somados, alcançariam o valor total de R$ 83.840,00.
Segundo a decisão, novas provas foram juntadas aos autos suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos que permitem a liberação da segunda parcela do Convênio.
No recurso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) contestava decisão de 1ª instância da Justiça Federal, que em sede de execução, havia indeferido momentaneamente a expedição do precatório.
O processo foi retirado de pauta por indicação do relator, desembargador federal Hilton Queiroz e deverá ser novamente incluído em pauta de julgamento.
Responsável pela decisão que atendeu ao recurso do governo federal, o desembargador federal Carlos Moreira Alves destacou que o contingenciamento de verbas não se deu apenas no âmbito do MEC.