A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou liminar que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a usar máscaras nas ruas do Distrito Federal. A ordem havia sido imposta na semana passada pelo juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível.
Na opinião da desembargadora, a ação civil pública não se presta a obrigar alguém a fazer algo e sim discutir o cabimento de algum ato administrativo. Além disso, a magistrada relembrou que o governo do Distrito Federal já prevê lei que determina o uso de máscaras em espaços públicos, sob risco de multa.
“O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos Poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu direito de política para cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com imposição de multa, em caso de não observância”, afirmou.
A ação argumentava que a União não tem imposto aos seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras quando em serviço e que o presidente Bolsonaro não adotou o equipamento de proteção quando participava de atos públicos.
Em primeira instância, o juiz federal Renato Borelli disse que a conduta do presidente, que visitava estabelecimentos comerciais sem o uso de máscara e provocava aglomerações, ‘mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo governo do Distrito Federal’.
O magistrado destacou ainda que a gestão Ibaneis Rocha (MDB) ‘nada tem feito’ para fiscalizar o uso do EPI.
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