O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou na tarde de ontem (22) a apelação do prefeito de Pedro II, Alvimar Oliveira de Andrade, o conhecido ‘Alvimar Martins’, que havia sido condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa a suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A Terceira Turma ao apreciar o processo deu provimento à apelação por unanimidade, reformando a sentença.
- Foto:Alef Leão/GP1Prefeito de Pedro II, Alvimar Martins
Participaram do julgamento o desembargador federal Ney Bello e os juízes federais convocados José Alexandre Franco e Cesar Cintra Jatahy Fonseca, que atuou como relator.
MPF opinou pela manutenção da condenação
O MPF opinou pelo não provimento do recurso. No parecer juntado ao processo, a procuradora Andréa Lyrio Ribeiro de Souza, afirma que a sentença não merecia reparos e que deveria ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
“No caso em tela, houve estrita observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o Julgador primevo, considerando o robusto acervo probatório dos autos, o qual comprova a prática de atos de improbidade administrativa que importaram lesão ao erário, justificadamente aplicou cumulativamente as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992”, afirma no parecer datado de 17 de setembro de 2018.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público Federal, a Receita Federal, após procedimento de fiscalização, verificou que Alvimar Martins na condição de prefeito de Pedro II, durante o período de 2005 a 2012, omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias devidas pelo órgão público, nas GFIP’s (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) apresentadas nas competências de 01/2010 a 12/2010, decorrentes do pagamento de remunerações aos segurados empregados e contribuintes individuais, que foram discriminadas em folhas de pagamento, notas fiscais e recibos.
Em razão disso, foi lavrado em desfavor de Alvimar o DECAB nº 51.009.678-6, no valor consolidado de R$ 3.902.419,83 que foi parcelado pelo Município de Pedro II, abrangendo, além do valor principal dos tributos devidos, juros e multa, decorrentes da mora provocada pelo requerido.
Para o Ministério Público, a conduta do prefeito causou perda patrimonial ao INSS e ao município (contra o qual foi lançado o débito constante no supracitado auto de infração), em virtude do que se enquadra no ato de improbidade administrativa, catalogado no art.10, caput e inciso X, da Lei nº 8.429/92.
Alvimar Martins foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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