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São Gonçalo do Gurguéia - Piauí

TRF1 marca julgamento do ex-prefeito Decym para 28 de maio

O ex-prefeito e a ex-secretária de Educação Verlane de Azevedo Souza Figueredo, foram condenados a 5 anos e 3 meses de prisão, cada um, acusados de desvio de verbas do Fundeb.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região pautou para o dia 28 deste mês o julgamento da apelação criminal do ex-prefeito Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo, mais conhecido como “Decym”, e da ex-secretária de Educação Verlane de Azevedo Souza Figueredo, condenados a 5 anos e 3 meses de prisão, cada um, acusados de desvio de verbas do Fundeb do município de São Gonçalo do Gurguéia, entre fevereiro e julho de 2009, para remunerar Elizabete Carvalho de Souza como se fosse funcionária da Secretaria de Educação, quando, na verdade, não exercia função pública, mas era exclusivamente cozinheira doméstica do prefeito.

Decym e Verlane pedem a reforma da sentença alegando ausência de prova de materialidade e de dolo, bem como, subsidiariamente, fixação da pena-base no mínimo e exclusão do aumento pela continuidade delitiva.


Em parecer juntado aos autos, o procurador regional da República José Jairo Gomes opina pelo não provimento do recurso. Segundo ele, Decym e Verlane tinham plena consciência e livre vontade na realização do ato pessoal direto de nomeação por contratação de Elizabete para as funções de auxiliar de serviços gerais na escola municipal.

“Também não poderiam ignorar o efetivo não desempenho das atribuições públicas por parte da contratada. A uma, por se tratar de fato de conhecimento público na pequena cidade, conforme apontado pelas testemunhas de acusação e pelos documentos que registram os debates legislativos. A duas, porque Elizabete trabalhava há anos na casa do réu Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo também muito frequentada por sua cunhada, a ré Verlane de Azevedo Souza Figueiredo, a qual se referiu à residência como “nossa casa” e à “nossa família”, com particular intimidade, quando de seu interrogatório. Dessa forma, é evidente a consciência dos réus sobre ato pessoal seu, referente a pessoa de sua convivência cotidiana e que, justamente por essa relação, sabiam não estar sendo cumprido”, diz o procurador.

O relator da apelação é o desembargador federal Cândido Ribeiro.

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