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São Gonçalo do Gurguéia - Piauí

TRF1 vai julgar apelação do ex-prefeito Decym condenado à prisão

O ex-prefeito foi condenado por usar dinheiro do Fundeb para pagar empregada doméstica.

Está concluso para relatório e voto ao desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde 23 de outubro deste ano, a apelação criminal interposta pelo ex-prefeito de São Gonçalo do Gurguéia, Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo, mais conhecido como “Decym”, e da ex-secretária de Educação, Verlane de Azevedo Souza Figueredo, condenados a 5 anos e 3 meses de prisão, cada um, acusados de desvio de verbas do Fundeb, entre fevereiro e julho de 2009, para remunerar Elizabete Carvalho de Souza como se fosse funcionária da Secretaria de Educação, quando, na verdade, não exercia função pública, mas era exclusivamente cozinheira doméstica do prefeito.

Decym e Verlane pedem a reforma da sentença alegando ausência de prova de materialidade e de dolo, bem como, subsidiariamente, fixação da pena-base no mínimo e exclusão do aumento pela continuidade delitiva.


Em parecer juntado aos autos, o procurador regional da República José Jairo Gomes opina pelo não provimento do recurso. Segundo ele, Decym e Verlane tinham plena consciência e livre vontade na realização do ato pessoal direto de nomeação por contratação de Elizabete para as funções de auxiliar de serviços gerais na escola municipal.

“Também não poderiam ignorar o efetivo não desempenho das atribuições públicas por parte da contratada. A uma, por se tratar de fato de conhecimento público na pequena cidade, conforme apontado pelas testemunhas de acusação e pelos documentos que registram os debates legislativos. A duas, porque Elizabete trabalhava há anos na casa do réu Anderson Luiz Alves dos Santos Figueiredo também muito frequentada por sua cunhada, a ré Verlane de Azevedo Souza Figueiredo, a qual se referiu à residência como “nossa casa” e à “nossa família”, com particular intimidade, quando de seu interrogatório. Dessa forma, é evidente a consciência dos réus sobre ato pessoal seu, referente a pessoa de sua convivência cotidiana e que, justamente por essa relação, sabiam não estar sendo cumprido”, diz o procurador.

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