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Aroeiras do Itaim - Piauí

TRF1 vai julgar apelação do ex-prefeito Gilmar Francisco de Deus

Gilmar Francisco de Deus está em liberdade condicional desde 25 de outubro de 2019, após cumprir 07 anos, 03 meses e 09 dias, de uma pena de 21 anos de reclusão.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai julgar no dia 10 de agosto deste ano, a apelação criminal do ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, condenado pelo juízo da Subseção Judiciária de Picos a 10 anos e 06 meses de reclusão por desvio de dinheiro público e dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

O Ministério Público é favorável a manutenção da sentença em todos os seus termos.


  • Foto: José Maria Barros/GP1 Ex-prefeito Gilmar Francisco está na relação do TCUEx-prefeito Gilmar Francisco

O relator da apelação é o desembargador federal Cândido Ribeiro.

Entenda o caso

Segundo a ação penal, Gilmar, na condição de prefeito durante os exercícios financeiros de 2009 e 2010, recebeu e desviou verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e promoveu contratações sem a prévia e necessária licitação.

O ex-prefeito apresentou defesa onde alegou a inexistência de qualquer crime de responsabilidade, tendo efetivamente realizado todos os serviços contratados pelo município, como a reforma de escolas e a construção de estradas. Sobre a acusação de cometimento de crime de licitação, o acusado pontuou que a dispensa do procedimento ocorreu em uma única obra, mas sempre de acordo com os limites da Lei 8.666/93. Ao fim, ele deduziu que a denúncia está baseada em provas unilaterais e em notícias publicadas por vereadores, tudo a título de perseguição política.

Para o juiz, os fatos objeto da acusação do Ministério Público Federal se encontram provados.

“As filmagens inseridas no CD indicam que nem mesmo há vestígios das obras que deveriam ter recaído sobre a "Ponta do Morro" e a "Passagem Molhada do Sítio dos Pessoas". Nada foi feito. O montante destinado a semelhante finalidade, por isso mesmo, terminou por ser desviado - ele não foi aplicado na finalidade devida e tampouco o foi em outra finalidade pública, nem mesmo cogitada no processo”, diz trecho da sentença.

“Se já não bastasse o desvio de recursos públicos, o caso ainda conta com fraude em licitações, na medida em que as contratações apontadas sequer foram precedidas do procedimento descrito na Lei 8.666/93”, aponta.

O magistrado afirma que a defesa não conseguiu afastar essa articulação que o MPF promoveu e que afirmação do ex-prefeito e das testemunhas de que as obras foram realizadas perdem-se em meio à demonstração documental e física de que, a rigor, elas não foram feitas.

O juiz condenou o ex-prefeito Gilmar Francisco de Deus a 06 anos de reclusão pelo crime de desvio de dinheiro público e a 04 anos e meio de reclusão por contratar sem licitação. Somadas essas sanções em razão do concurso material, a pena do acusado fica em 10 anos e 06 meses de reclusão, a ser executada inicialmente no regime fechado.

O ex-prefeito ainda deverá pagar multa em R$ 17.031,40, correspondentes a 5% do montante desviado e contratado sem licitação (R$ 340.628,00).

Ex-prefeito está em liberdade condicional

Gilmar Francisco de Deus está em liberdade condicional desde 25 de outubro de 2019, após cumprir 07 anos, 03 meses e 09 dias, de uma pena de 21 anos de reclusão, após ser condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por estelionato, falsidade ideológica, peculato, crime de licitação e de responsabilidade.

Segundo a decisão que concedeu liberdade condicional, o ex-prefeito tem de cumprir uma série de requisitos, dentre eles, não se mudar do território da Comarca, obter ocupação lícita, não andar armado, não frequentar bares ou casa de jogos, recolhimento domiciliar noturno após as 22h e procurar viver em harmonia.

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