A apelação criminal interposta pelo ex-prefeito de União/PI, José Barros Sobrinho, foi retirado de pauta por indicação do relator, desembargador federal Ney Bello, e não foi julgada na sessão de ontem (20) pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O processo será novamente pautado para julgamento.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 José Barros
Desse julgamento depende o futuro político do ex-prefeito, pois caso a sentença seja confirmada, ele será atingido pela Lei da Ficha Limpa e estará inelegível por oito anos.
Ex-prefeito foi condenado em 2017
O ex-prefeito foi condenado em 02 de outubro de 2017 pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, por transferir o valor de R$ 2.321.688, 90 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e oitenta reais e noventa centavos) da conta do FUNDEB para a conta de livre movimentação do município, entre 29/01/2010 a 26/08/2011, além de gastar R$ 67.050,00 (sessenta e sete mil e cinquenta reais) com assessoria jurídica e contábil, despesas que não se caracterizam como sendo de manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo a Controladoria Geral da União apurado, ainda, prejuízo a o erário no montante de R$ 327. 630,40 (trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta reais e quarenta centavos).
MPF opina pela manutenção da sentença
O parecer do procurador regional da República Paulo Vasconcelos Jacobina é pelo desprovimento da apelação. “Os valores federais encaminhados aos municípios têm destinação específica e não podem ser utilizados indistintamente para suprir necessidades, ainda que momentâneas, do “caixa municipal”. O Fundeb mais ainda, que tem a destinação precípua de garantir à municipalidade o direito à educação básica”, diz o parecer.
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