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TRF1 vai julgar recurso do ex-secretário Antônio José Medeiros

A relatora da apelação é a desembargadora federal Monica Sifuentes. 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região pautou para 23 de julho deste ano, a partir das 14 horas, o julgamento da apelação criminal do ex-deputado federal e ex-secretário de Estado da Educação, Antônio José Medeiros, condenado a 3 anos de detenção por deixar de realizar licitação para execução de programa federal.

O parecer do Ministério Público Federal, através do Procurador Regional da República José Cardoso Lopes é pelo improvimento do recurso. “No presente caso, além de não ter realizado procedimento licitatório, o réu sequer procedeu à realização de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Por certo, sua conduta subsumi-se ao disposto no art. 89 da Lei 8.666/93”, diz trecho do parecer.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Antônio José MedeirosAntônio José Medeiros

A relatora da apelação é a desembargadora federal Monica Sifuentes.

Entenda o caso

A Justiça Federal condenou o ex-deputado federal Antônio José Medeiros a 3 (três) anos de detenção, e ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo crime tipificado no art. 89 da Lei 8.666/93.

Medeiros foi acusado pelo MPF de não ter realizado, na condição de Secretário Estadual de Educação, procedimento licitatório para execução do Programa de Equalização das Oportunidades de Acesso e Educação Básica - PRODEB, Convênios 837.001/2005 e 850.004/2006.

Em sua defesa, o ex-deputado admitiu a ausência de tais procedimentos, alegando que, "(...) a despeito da ausência de procedimentos licitatórios pelas GRES na execução das ações, não há que se falar em irregularidade. (...)".

Alegou também que, em face da quantidade de municípios abrangidos (224), ainda não havia montado equipes com habilidades em todas as áreas e que pudesse suprir toda a necessidade de cunho administrativo.

A sentença foi dada no dia 24 de maio de 2017, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, no caso a obrigação pecuniária de 20 salários mínimos vigentes em 2006 e a prestação de serviços a comunidade ou à entidade pública, a ser fixada quando da execução da pena.

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