O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente, por unanimidade, a ação penal que pedia a condenação do prefeito Lincoln Matos e do ex-prefeito Francisco de Assis Souza, mais conhecido como “Dedé”, de São Miguel do Tapuio, acusados dos crimes tipificados no artigo 297 do Código Penal (falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro) e artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).
Na mesma ação figuravam como réus Valneir Marques de Pinho e Hélder Lima Nogueira, que foram membros da Comissão Permanente de Licitação do município no ano de 2001.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Lincoln Matos
Réus foram acusados de falsificação e dispensa de licitação
De acordo com a acusação, Lincoln Matos, em conluio com os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), desviou a finalidade na aplicação de recursos provenientes do FUNDEF, dispensou indevidamente procedimentos licitatórios e falsificou documentos públicos com a finalidade de simular a realização das Cartas-Convite 07/2001, 09/2001 e 020/2001.
O julgamento ocorreu no dia 30 de outubro de 2019.
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