A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu habeas corpus ao empresário João Claudino Fernandes e determinou o trancamento da ação penal em curso na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A decisão é de 12 de julho deste ano.
O empresário foi denunciado a Justiça pelo Ministério Público Federal pelo crime tipificado no art. 20 da Lei n. 4.947/66 (invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios).
Os desembargadores acataram a tese de inépcia por ilegitimidade passiva.
- Foto: Lucas Dias/GP1Empresário João Claudino
O procurador regional da República Luiz Francisco Fernandes de Souza opinou favoravelmente a concessão do habeas corpus. Segundo ele, “ a denúncia baseia-se numa inverdade”, ao afirmar que o empresário confirmou em depoimento que é proprietário do imóvel e que teria sido o responsável pela construção da cerca e o muro ao redor da propriedade.
Diz o procurador que as afirmações atribuídas ao empresário jamais foram feitas.
“Estranhamente o nobre representante do Ministério Público ignora o que realmente fora dito pelo paciente e se apega a uma versão artificiosa, para assim postular a abertura da ação penal, por afirmações que nem são verdadeiras e nem foram proferidas. É possível que tal expediente tenha sido levado à cabo para evitar que o judiciário reconhecesse a impossibilidade da responsabilização penal objetiva, que, por óbvio, é o que o Ministério Público tenta fazer no presente caso.”
Segundo o procurador, a ocorrência de delito no âmbito da empresa por si só, não admite a responsabilização do sócio, mesmo que este detenha os poderes de gestão. Para ele, “é preciso descrever, mesmo que em linhas gerais, em que consistiria sua conduta delituosa. Não feito isto, tem-se a ocorrência da responsabilização penal objetiva, algo alheio ao nosso direito, ponto em que se alinham jurisprudência e doutrina”.
Entenda o caso
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi instaurado inquérito policial para apurar possível ocorrência dos delitos previstos nos artigos 38 e 60 da Lei 9.605/98, em Teresina, uma vez que ficou constatada a ocupação indevida de área de preservação permanente às margens do rio Parnaíba, assim com a obstrução de passagem da estrada vicinal que interliga a Avenida Maranhão à favela Distrito Industrial.
Durante as investigações o setor técnico da Polícia Federal produziu laudo que verificou, dentre outros quesitos: "(...) que as duas áreas examinadas estão em grande parte inseridas em faixas de terras pertencentes à União, de acordo com os laudos obtidos junto ao Patrimônio da União - GRPU/PI (...)".
O MPF apontou que os registros de imóveis apresentados pela defesa do empresário durante a fase de inquérito não correspondem ao total de áreas muradas e cercadas, e que a maior parte das áreas irregulares ocupadas é de domínio da União, entendendo que restou configurado o delito do artigo 20 da Lei n. 4.947/66, uma vez que houve a aquisição de áreas públicas com a intenção de ocupá-las.
Consta ainda que a materialidade e autoria estão devidamente comprovadas através da documentação colacionada nos autos, assim como o depoimento do empresário que atesta que é proprietário do imóvel denominado "Fazenda Curva do Saci" e responsável pela construção da cerca e do muro ao redor da propriedade.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Juiz marca novamente interrogatório de João Claudino por invasão de terras
Juiz marca interrogatório de João Claudino por invasão de terras no Piauí
Empresário João Claudino vira réu na Justiça Federal
Ver todos os comentários | 0 |