O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, recebeu denúncia contra o empresário João Claudino Fernandes, proprietário do Armazém Paraíba, acusado de invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União. A decisão é de 14 de setembro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi instaurado inquérito policial para apurar possível ocorrência dos delitos previstos nos artigos 38 e 60 da lei 9.605/98, em Teresina, uma vez que ficou constatada a ocupação indevida de área de preservação permanente às margens do rio Parnaíba, assim com a obstrução de passagem da estrada vicinal que interliga a Avenida Maranhão à favela Distrito Industrial.
- Foto: Lucas Dias/GP1Empresário João Claudino
Durante as investigações o setor técnico da Polícia Federal produziu laudo que verificou, dentre outros quesitos: "(...) que as duas áreas examinadas estão em grande parte inseridas em faixas de terras pertencentes à União, de acordo com os laudos obtidos junto ao Património da União - GRPU/PI (...)".
O MPF apontou que os registros de imóveis apresentados pela defesa do empresário durante a fase de inquérito não correspondem ao total de áreas muradas e cercadas, e que a maior parte das áreas irregulares ocupadas é de domínio da União, entendendo que restou configurado o delito do artigo 20 da Lei n. 4.947/66, uma vez que houve a aquisição de áreas públicas com a intenção de ocupá-las.
Consta ainda que a materialidade e autoria estão devidamente comprovadas através da documentação colacionada nos autos, assim como o depoimento do empresário que atesta que é proprietário do imóvel denominado "Fazenda Curva do Saci" e responsável pela construção da cerca e do muro ao redor da propriedade.
Outro lado
Procurada, na tarde desta quarta-feira (26), a assessoria de comunicação do Grupo Claudino ficou de dar um posicionamento, o que não ocorreu até a publicação desta matéria.
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